Diversas mudanças foram trazidas pela
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) e que passam a valer a partir das
Eleições 2016. Uma delas é a alteração do prazo final para a filiação
partidária, que, pela nova redação, será de até seis meses antes do pleito.
Portanto, quem quiser concorrer às
eleições deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda até o dia
2 de abril, já que, neste ano, o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2
de outubro. A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o
programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece
entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade.
O
xerife
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