O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, deferiu liminar
em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando
que o Estado inclua, no orçamento para o próximo ano, despesa referente a
aquisição de armas, equipamentos e munições necessários ao desempenho das
atividades do Grupo de Operações Especiais e do Grupo de Escolta Penal,
responsável pela segurança e escolta de presos às audiências judiciais e
unidades hospitalares.
A
ausência de equipamentos de segurança, como coletes balísticos e armas de foto,
resultam na precariedade do serviço de escolta, ocasionando prejuízo à
sociedade, tendo em vista os recorrentes atentados a viaturas do sistema
penitenciário estadual. Em sua decisão, o magistrado dá o prazo de um ano para
que seja feita a aquisição, a partir de autorização do Comando da 7ª Região
Militar, responsável por apreciar o objeto da compra, enquanto produtos
controlados na indústria nacional.
Robson Pires
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