Foi
suspensa pelo desembargador Reis Friede, do Tribunal Regional Federal da
2ª região, no Rio de Janeiro, a segunda liminar que impedia a posse do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil do governo
da presidente Dilma Rousseff. Como até o momento não há outra liminar
impedindo a posse, Lula deve retornar ao cargo.
A liminar havia sido protocolada pela
juíza da 6ª Vara federal do Rio, Regina Coeli Formisano. O desembargador
entendeu que a juíza “não é competente para analisar o pedido apresentado
na ação popular, uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da
República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Até o presente momento, há em todo o
país ao menos 50 ações tentando impedir a posse de Lula no governo,
segundo informações da Advocacia Geral da União (AGU). Além disso, o
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu outras 10 ações que questionam a posse
de Lula na Casa Civil. As ações foram propostas por partidos de oposição
(PSDB, PSB e PPS) e também por pessoas comuns, advogados e entidades
Para o desembargador a liminar
poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o
risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”. Ele
também afirma que apesar do “clamor social” Justiça não pode se deixar levar
por questões políticas. “Os atos administrativos gozam de presunção de
legalidade, veracidade e legitimidade”, ressaltou.
Liminar do
Distrito Federal
A primeira liminar que impediu o
ex-presidente de assumir o ministério foi julgada logo após a cerimônia de
nomeação pelo juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, 4ª Vara do Distrito
Federal, com base na ação popular movida pelo advogado Enio Meregalli
Júnior.
No recurso o presidente
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Cândido Ribeiro,
derrubou a liminar da 4ª Vara do Distrito Federal que suspendeu a nomeação do
ex-presidente, porém já havia outra decisão, da 6ª Vara da Justiça Federal
no Rio de Janeiro, também suspendendo Lula do cargo.
Super Informe
Desembargador Reis Friede |
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