As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três
dias úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato
escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias contados da
concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já
para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último
dia quinze (15).
No entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os partidos
políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas bancárias. Segundo o
chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron
Pessoa, a legislação obriga as instituições financeiras a realizarem o
procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
Tse
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