Prática de candidatos,
partidos e coligações pedirem votos em templos religiosos é proibida. Quem
desobedecer, pode sofrer penalidades na Justiça Eleitoral, como sanções e até
cassação do registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público (MP)
emitiu uma recomendação para lembrar os candidatos sobre as questões religiosas
durante o período da campanha eleitoral. A proibição de exibir propaganda
política em locais de culto de qualquer crença segue a Lei 13.615/2015, que os
define como bens de uso comum. Portanto, é o mesmo que vale para cinemas,
clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios.
Sendo assim, está vedada propaganda de qualquer natureza
dentro de templos religiosos, ainda que por terceiros. A promotora do Núcleo de
Proteção Étnico-racial do Ministério Público, Mariana Bazzo, afirma que será
“Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva e negativa, pedido de
voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou agradecimento público a
candidatos”.
Ela também esclarece que não pode haver doação direta em
dinheiro a propagandas e candidaturas por parte dessas instituições religiosas.
Durante as eleições municiais, cada município conta com pelo menos um promotor
com a designação eleitoral para receber as denúncias de irregularidades nas
campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem procurar o Ministério
Público do seu Estado.
Discriminação
religiosa
A
promotora Bazzo, reforça o combate à discriminação religiosa. Segundo ela, no
período eleitoral, as religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem
discriminação. “Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize a
propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões… Não se pode tolerar que
a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”, enfatiza.
O
MP ressalta que as práticas classificadas como racismo religioso também podem
resultar na cassação do registro dos candidatos, além da abertura de ações
penais pelo Ministério Público.
UOL
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