O juiz Marivaldo
Dantas de Araújo, da Comarca de Ipanguaçu, condenou o padre potiguar José
Irineu da Silva a oito anos de reclusão em regime fechado pela prática de
estupro de vulnerável. O sacerdote foi considerado culpado em decisão proferida
em 4 de abril passado, seis anos após ter sido denunciado à Polícia Civil por
ter abusado de um menino de 10 anos de idade na Sacristia da Capela de São José
Operário, no Distrito de Arapuá, em Ipanguaçu.
A decisão,
considerada inédita no Rio Grande do Norte, garantiu ao condenado o direito de
recorrer em liberdade, o que fora feito no dia 12 de abril deste ano, mas sem decisão
proferida. A Arquidiocese de Natal, que afastou o padre das atividades
sacerdotais desde o ocorrido, não comentou o caso. José Irineu da Silva, que
segundo testemunhas chegou a afirmar “que a carne é fraca”, responde a processo
canônico no Vaticano e poderá ser excomungado da Igreja Católica.
De acordo com os
autos do processo que se tornaram públicos, o padre teria aproveitado de um
momento a sós com o menino de 10 anos de idade para apalpar-lhe nas partes
íntimas. “O Sr. José Irineu da Silva, ora denunciado, ao ouvir em confissão o
vulnerável (identificação mantida em sigilo), com dez anos de idade, orientou
que este se ajoelhasse de costas, logo após colocou-o no colo, e posteriormente
lhe colocou em pé, baixando-lhe a roupa, tocou suas partes íntimas; a genitália
e os testículos passou a mão em suas nádegas, deu um beijo (…). Neste contexto
fático, após a prática de tais atos libidinosos, pediu que o vulnerável não
contasse o ocorrido a ninguém. Em ato contínuo, a criança saiu do
confessionário nervosa, trêmula e assustada procurando a mãe dele, e ao
encontrá-la contou o acontecido”, destaca a introdução da sentença judicial.
Tribuna do Norte
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