A partir de
quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir
programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
municipais deste ano. A data está previst
Caso a regra seja
descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para
concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados.
Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a
partir desta data, é "vedado às emissoras de rádio e de televisão
transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no
caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no
parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da
candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
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