Com a Reforma Eleitoral de 2015 várias
regras sobre doações para campanhas eleitorais foram alteradas e já entrarão em
vigor nas eleições 2016. As principais mudanças estão relacionadas com a
proibição do financiamento das campanhas dos candidatos por empresas, e com a
redução e fixação do limite de gastos.
É a Lei nº 9.504 de 30/09/1997, entre
os artigos 17 e 27, que define as regras que envolvem os recursos das campanhas
eleitorais. As mais importantes são:
– Somente pessoas físicas podem fazer
doações para campanhas eleitorais;
– Toda doação deve ser feita através
de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos
brutos do ano anterior do doador;
– A realização de doações acima do
limite estipulado penaliza o doador com o pagamento de multa no valor de cinco
a dez vezes a quantia ultrapassada;
– As doações só poderão ser realizadas
através de cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de
depósitos, depósitos identificados em espécie, ou através do sistema disponível
no site do candidato, partido ou coligação na internet, com a possibilidade do
uso do cartão de crédito (o sistema deverá obrigatoriamente, identificar o
doador e emitir o recibo para cada doação);
– Os partidos e candidatos devem
obrigatoriamente abrir conta bancária específica para as movimentações
financeiras da campanha.
A partir de 2016, os candidatos ao
cargo de prefeito só poderão gastar, no primeiro turno, 70% do maior gasto
declarado para o mesmo cargo na eleição anterior, onde houve apenas primeiro
turno; nos municípios que tiveram dois turnos na eleição passada, o gasto dos
candidatos a prefeito terão um limite de 50% do maior gasto declarado na última
eleição. O limite de gastos referentes ao segundo turno, onde houver, está
fixado em até 30% do valor previsto do primeiro turno.
Nos
municípios com até dez mil eleitores, os gastos da campanha dos candidatos a
prefeito não podem ultrapassar os R$ 100 mil, já os candidatos a vereador só
podem gastar até R$ 10 mil. Se o maior gasto superar estes valores, o limite
será definido pela regra apresentada no parágrafo anterior.
Eleições 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário