O calendário
eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes a partir
deste sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de
apoio político pelos atuais prefeitos. Os agentes públicos estão proibidos de
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o
exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito.
O presidente da
República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da
União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos
Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos
destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de
serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública.
Os prefeitos também
estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas
entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente
necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Via: De Olho no Assú
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