A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou sentença para
determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo disponibilize a substância
“fosfoetanolamina sintética” (“pílula do câncer”) a um paciente com câncer no
prazo de 20 dias, contados da publicação desta decisão.
Considerou a Câmara que ficou configurada no caso a
responsabilidade do Estado de garantir o direito fundamental à vida e à saúde
da pessoa, e que providências burocráticas não elidem a obrigação, conforme
prevê a própria Constituição.
Diário de Noticias
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