
As novas
regras relativas à cobrança de meia-entrada no acesso a eventos
artístico-culturais e esportivos constam do Decreto nº 8.537, e passam a valer
em 1º de dezembro. O texto regulamenta lei de dezembro de 2013, estabelecendo
que a meia-entrada deve estar garantida em relação a 40% do total de ingressos
disponíveis.
Quem
tem direito?
Serão
beneficiados estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com
idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários
mínimos, inscrita no Cadastro Único. O decreto estabelece, também, normas para
a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de
transporte coletivo interestadual.
Estudantes
Terão
direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, mediante a
apresentação da carteira do estudantel, a ser emitida pela União Nacional dos
Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
Diretórios Centrais dos Estudantes e centros e diretórios acadêmicos de níveis
médio e superior.
Jovens
de baixa renda
De
acordo com o Portal Brasil, para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à
meia-entrada, haverá a “Identidade Jovem”, a ser emitida pelo governo federal.
No entanto, o governo ainda vai regulamentar o documento, que será emitido, no
máximo, até 31 de março de 2016.
Gratuidade
em transportes interestaduais
Apenas
jovens de baixa renda terão acesso a esse direito. Serão reservadas duas vagas
gratuitas em cada ônibus, trem ou embarcação do serviço de transporte
interestadual de passageiros, além de duas vagas com desconto de 50%, a serem
utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas.
Uol
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