O Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou nesta sexta-feira
(18) a lista dos aprovados no exame de seleção 2016. As matrículas serão
realizadas entre 18 e 22 de janeiro. Todos os candidatos podem verificar o seu
desempenho individual e o resultado final no portal. (Clique AQUI).
As listas trazem os nomes dos
candidatos aprovados, ou seja, os que passaram dentro das vagas ofertadas e
estão aptos a realizarem as matrículas. A informação "Em espera"
significa que o estudante conseguiu nota suficiente para se classificar, mas
fora do número de vagas do curso, portanto, não passou. Caso alguns dos
aprovados não se matricule, os habilitados "em espera" poderão ser
chamados a preencher a vaga de acordo com a ordem de classificação, mas só
depois do período oficial de matrículas.
No caso dos cursos para o campus de
Macau e para o da Cidade Alta, que ofertam 2 turmas para o mesmo horário, o
resultado foi divulgado na mesma relação. Os estudantes aprovados nas listas 1
e 2, destinadas a alunos pertencentes a famílias com renda de até 1,5 salário
mínimo por pessoa, devem apresentar no ato da matrícula os documentos
comprobatórios da renda.
Matrículas
Os candidatos aprovados deverão se matricular de 18 a 22 de janeiro, nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos no Anexo I do Edital. Confira abaixo quais são os documentos necessários à matrícula.
Os candidatos aprovados deverão se matricular de 18 a 22 de janeiro, nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos no Anexo I do Edital. Confira abaixo quais são os documentos necessários à matrícula.
Duas fotos 3x4 (recentes e iguais);
carteira de identidade (cópia acompanhada do original); cópia da Certidão de
Nascimento ou Casamento; certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia
acompanhada do original); histórico escolar do ensino fundamental (cópias
acompanhadas dos originais); título de eleitor, no caso dos maiores de 18 anos
(cópia acompanhada do original); certificado de Alistamento Militar, de Dispensa
de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo
masculino (cópia acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física (CPF)
(cópia acompanhada do original); parecer de equivalência de estudos da
Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos
equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior. Se
apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
IFRN-Oficial
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