O PL (Projeto de Lei) 4380/16, que
tramita na Câmara dos Deputados, pretende proibir o transporte de passageiro
alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa que cause
dependência ao lado do motorista. O projeto prevê punição como infração
gravíssima, multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja tratada.
O autor do
projeto, deputado Flavinho (PSB-SP), explica que a proposta é uma tentativa de
impedir que a condução do veículo seja afetada por terceiros. “Basta
considerarmos o quanto o álcool e outras drogas podem comprometer o julgamento
de uma pessoa. O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor
pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras
arriscadas”, disse.
Ele destaca
que a Macedônia e a Bósnia-Herzegovina já adotaram a restrição e que essas
medidas de prevenção não são novidades em códigos de conduta de trânsito. O parlamentar
observa que nos Estados Unidos e no Canadá, o passageiro, estando ou não ao
lado do motorista, nem precisa estar embriagado para causar problemas ao
condutor.
“Basta que
esteja com uma latinha de cerveja em mãos para se configurar uma ofensa à lei,
pois, em tese, o conteúdo poderia ser oferecido ao condutor”, disse. A proposta
modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). A proposta,
que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
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