O Juiz Federal Janilson Bezerra de
Siqueira, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido
liminar feito pelo Ministério Público Federal que pleiteava uma decisão que
evitasse a obstrução de rodovias federais por parte de membros do MST. O
magistrado observou que o Estado e as instituições policiais são dotados de
instrumentos para garantir os valores constitucionais. Ele disse não considerar
necessária nenhuma intervenção judicial, por mais louvável que seja a
preocupação do Ministério Público.
“O Estado, e as instituições policiais
e de segurança, são dotados, portanto, dos necessários instrumentos e poderes,
inclusive de força policial justamente para garantir os interesses valorados
constitucional e legalmente, contra eventuais condutas violadoras, sem necessidade
de intromissão prévia e odiosa nas liberdades públicas”, escreveu o magistrado
na sua decisão.
O Juiz Federal Janilson Bezerra
ressaltou ainda que uma decisão judicial não agregaria novo elemento ao
contexto: “Eventual decisão judicial concessiva da ordem, por outro lado, não
agregaria qualquer elemento novo ou desconhecido aos órgãos do Estado,
especialmente às instituições policiais, nem aumentaria um único policial ou
viatura nas ruas capazes de melhorar o serviço que será prestado independentemente
da intervenção”.
O Xerife
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