O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições
Municipais 2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio
dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona
eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com
débito com a Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar
sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras
restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
Via: Sobral de Prima
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