Quem não votou nem justificou a ausência
às urnas no segundo turno tem até o dia 29 de dezembro para regularizar a sua
situação.
O eleitor deve
procurar o cartório levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, um
documento oficial de identidade com foto e um documento que comprove a
impossibilidade de comparecimento às urnas no dia 30 de outubro – um atestado
médico, por exemplo.
Os endereços e horários de funcionamento dos cartórios
eleitorais e centrais de atendimento podem ser consultados no site do TRE ou
pelo Disque-Eleitor (148).
Via:
Robson Pires
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