A partir de hoje
(17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode
ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A
medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na
tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que
podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como
a compra de votos. Mesmo se houver
prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um
juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção,
não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial
de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014,
por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior
parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a
seção eleitoral.
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